Alugar um imóvel pode ser uma ótima forma de garantir renda extra, mas também traz consigo desafios inesperados. Um dos mais comuns, e estressantes, é quando o inquilino não quer desocupar o imóvel, mesmo após o fim do contrato ou diante da inadimplência.
Nesses momentos, muitos proprietários se perguntam: “Posso retomar o imóvel por conta própria?” A resposta é clara e está amparada na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91): não.
A legislação brasileira garante que a posse do imóvel transferida ao locatário durante o contrato é protegida por lei, inclusive contra o próprio proprietário.
Isso significa que, ainda que haja descumprimento contratual ou atraso no pagamento do aluguel, o locador não pode agir com as próprias mãos para retirar o inquilino.
Contrato de locação: posse em troca de pagamento
O contrato de locação estabelece uma troca: o proprietário cede a posse do imóvel ao inquilino em troca de uma quantia em dinheiro por tempo determinado.
Com a assinatura e a entrega das chaves, o locatário passa a ter direitos legais sobre essa posse, que só podem ser revertidos com consenso entre as partes ou por ordem judicial.
Assim, mesmo diante de infrações, como inadimplência ou descumprimento de cláusulas, a retomada do imóvel só pode ocorrer mediante decisão judicial, por meio da chamada ação de despejo.
Ação de despejo: quando é necessária
De acordo com o artigo 5º da Lei do Inquilinato, “seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”. Isso vale para diferentes situações, como:
Em todos os casos, somente o juiz pode declarar a rescisão da locação e determinar a devolução do imóvel.
Riscos de retomar o imóvel à força
Muitos locadores acreditam que, em caso de inadimplência, poderiam simplesmente trocar a fechadura, cortar energia ou impedir o acesso do inquilino. Mas esse tipo de conduta é ilegal e pode gerar indenização em favor do inquilino.
O ordenamento jurídico protege a posse contra qualquer ato arbitrário, e a retomada só pode ocorrer voluntariamente (com a entrega das chaves) ou por decisão judicial, após o prazo fixado pelo juiz.
O papel da Justiça como mediadora
O sistema foi criado para evitar abusos e desequilíbrios nas relações contratuais. Até que haja sentença judicial, o imóvel continua sob a posse legal do inquilino.
Caso a decisão seja favorável ao proprietário, o juiz determinará um prazo para desocupação e, se não cumprido, o oficial de justiça poderá realizar o despejo com auxílio policial, se necessário.
Como agir de forma correta e evitar problemas
É natural que o proprietário se sinta frustrado diante de atrasos ou dificuldades para reaver seu imóvel. Porém, agir fora da lei traz mais prejuízos do que soluções. O ideal é:
Agir com respaldo legal é sempre o melhor caminho
Quando o inquilino se recusa a desocupar o imóvel, apenas a Justiça pode mediar a situação de forma legítima. Agir de acordo com a lei garante segurança jurídica, evita conflitos e protege tanto o locador quanto o locatário.
Ter conhecimento sobre os direitos e deveres na locação é essencial para que o proprietário tome decisões seguras, preserve seu patrimônio e evite desgastes desnecessários.
Caso tenha dúvidas sobre nossos serviços, envie uma mensagem para silvanio@controller-al.com.br e nossa equipe entrará em contato!
Rua da Independencia, 166 - Centro - Delmiro Gouveia / AL - CEP: 57480-000
(82) 3641-1995
Desenvolvido por Sitecontabil © 2022 - 2025 | Todos os direitos reservados