Com a chegada do fim de ano, muitas empresas brasileiras adotam o chamado recesso empresarial, suspendendo temporariamente suas atividades para proporcionar descanso aos colaboradores e facilitar o planejamento do período entre o Natal e o Ano-Novo. No entanto, apesar de ser uma prática bastante difundida, o recesso não é obrigatório por lei.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe previsão legal que obrigue as empresas a conceder esse tipo de pausa. Diferentemente das férias, que são um direito garantido ao trabalhador, o recesso é uma decisão voluntária das empresas, tratada como um benefício espontâneo.
Recesso x Férias: qual a diferença?
Enquanto as férias são um direito regulado pela CLT, com prazo mínimo e remuneração específica, o recesso é definido pela empresa, que pode determinar o período e a forma de compensação conforme sua política interna.
Outro ponto importante é que os dias de recesso não podem ser descontados das férias dos colaboradores, já que se trata de institutos diferentes. Ou seja, o descanso concedido no recesso não interfere no direito de gozo das férias regulares.
Diferença de recesso x férias coletivas
Ainda existe uma diferença jurídica importante entre “recesso empresarial” e “férias coletivas”, e apenas as férias coletivas estão previstas na legislação trabalhista (CLT).
As férias coletivas estão regulamentadas nos artigos 139 a 141 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinado setor, e substituem as férias individuais naquele período.
Regras principais:
Em resumo: as férias coletivas são um direito trabalhista formal, com todos os efeitos legais das férias individuais.
Assim, vale conferir se a sua empresa chama de “recesso” aquilo que na verdade são férias coletivas.
O recesso empresarial não substitui as férias coletivas. Ele é uma prática opcional e informal, usada por muitas empresas como pausa estratégica no fim do ano, mas sem os efeitos legais das férias previstas na CLT.
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