Por 4 a 2, a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que a Vigor Alimentos S.A amortize o ágio gerado na venda de suas ações pela JBS para o grupo mexicano Lala por meio da Lala Brasil Holding Ltad em 2017. Em meados de 2019, houve a incorporação reversa da Lala Brasil pela Vigor, que passou a amortizar o ágio nos meses seguintes à operação.
Para a fiscalização, o aproveitamento do ágio não seria possível porque a Lala Brasil foi apenas uma empresa veículo usada pelo Grupo Lala, que seria o real adquirente. O fisco também argumentou que a amortização só poderia ter começado em 2020 e que houve variações no saldo mensal amortizado.
A defesa da contribuinte, feita por Flavio Veitzman, do Pinheiro Neto Advogados, afirmou que o Grupo Lala criou a holding brasileira para cumprir um dos requisitos exigidos pela JBS: quitar dívidas em reais que a Vigor tinha com instituições financeiras. O cumprimento dessa condição resultou em um mútuo da Lala Brasil com a Vigor, que gerou receitas tributáveis. Ou seja, a holding foi criada para possibilitar o aproveitamento do ágio, mas não existiram irregularidades na operação, tampouco nas amortizações.
A maioria do colegiado seguiu o entendimento do relator, conselheiro José André Wanderley Dantas de Oliveira. Com base em precedentes do Carf, o julgador entendeu que é possível a criação de uma empresa para possibilitar o aproveitamento regular de um ágio e que os procedimentos adotados pela contribuinte em todas as etapas fiscalizadas obedeceram a legislação brasileira.
Oliveira foi acompanhado pelos conselheiros André Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fernandes de Queiroz. Já os conselheiros Maurício Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto divergiram e ficaram vencidos. Para eles, a Lala Brasil foi criada exclusivamente para possibilitar a amortização do ágio pelo grupo mexicano, o que é inadmissível.
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